Imigração Brasileira
Autorização de Residência
A interpretação harmônica e coerente do Direito é indispensável para compreender a relação entre o regime jurídico de imigração e o mercado de câmbio. Recentemente, sustentei no Tribunal de Justiça de São Paulo a premissa de que o Direito é uno e indivisível, o que se revela de forma clara quando analisamos a concessão de autorização de residência no Brasil por meio de investimento imobiliário com recursos do exterior. Continue lendo
Imobiliário
Direito real de habitação impede a extinção de condomínio e o arbitramento de aluguel
O Direito real de habitação está previsto no artigo 1.831 do Código Civil, visa assegurar moradia digna ao viúvo ou viúva, conferindo-lhe a permanência gratuita no bem em que residia com o falecido, desde que se trate do único imóvel destinado à residência da família.
O direito real de habitação tem natureza vitalícia e personalíssima, conforme dispõe o Código Civil de 2002. Continue lendo
Alerta Importante
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TJ/SP
TJSP alcança marca histórica de 3,4 milhões de decisões no primeiro semestre de 2025.
Apesar da impressionante produtividade, a realidade do dia a dia revela um cenário distinto. A morosidade processual tem se intensificado de forma concreta. O contraste entre os números e a realidade exige reflexão sobre a efetividade da prestação jurisdicional. Leia a notícia
TJ/SP
Influenciador digital é condenado a indenizar mulher em R$ 15 mil por exposição vexatória.
A sentença da 2ª Vara Cível de Santo Amaro reconheceu o uso indevido da imagem e o caráter humilhante do conteúdo divulgado. Leia a notícia
STJ
Informativo 857 do STJ destaca a cláusula de não concorrência ilimitada.
A leitura é recomendada para profissionais que atuam com direito contratual e empresarial. Acesse aqui
STJ
STJ admite homologação de sentença estrangeira que altera completamente o nome de brasileiro naturalizado nos EUA.
A Corte Especial reconheceu que a mudança de nome, inclusive com supressão do sobrenome, não viola a ordem pública brasileira, desde que respeitados os requisitos legais.
A decisão reafirma que a perda da nacionalidade brasileira não é automática, devendo seguir rito administrativo próprio, conforme Decreto 9.199/17 e Portaria MJSP 623/20. Leia a notícia.

CENTRAL DO CLIENTE
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