A naturalização brasileira por cidadania é um passo decisivo na vida do imigrante que já construiu vínculos duradouros com o Brasil. Contudo, o número de indeferimentos em pedidos de naturalização por tempo de residência ou casamento tem crescido consideravelmente, refletindo falhas técnicas e documentais recorrentes por parte dos requerentes.

O indeferimento não ocorre por discricionariedade arbitrária da administração pública, mas por inobservância de exigências legais previstas na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), bem como na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que regulamenta o processo de naturalização.

Saber quais documentos são exigidos na naturalização brasileira ordinária e como apresentá-los de forma correta é fundamental para garantir a aprovação. A seguir, examinamos os motivos mais comuns para negar a naturalização por cidadania e como evitá-los com base jurídica e técnica.

📢 Destaques desta edição:

Fluxo Migratório: Entenda o Crescimento e Suas Implicações Legais

Censo 2022 Revela Inversão Histórica no Fluxo Migratório e Oportunidades para Sua Naturalização

Você é um estrangeiro que sonha em ter sua naturalização brasileira? Ou, quem sabe, já iniciou o processo e se deparou com um indeferimento?

Se sim, preste atenção! Uma notícia recente do IBGE traz uma perspectiva totalmente nova e animadora e ela pode ser um incentivo para o seu caso.

Para Campinas: Um Cenário Promissor

Especificamente aqui em Campinas, a presença estrangeira, embora menor em proporção (0,59% de estrangeiros e 0,2% de naturalizados brasileiros), é notável. Nossas ruas acolhem comunidades vibrantes de diversas nacionalidades, com destaque para cidadãos dos Estados Unidos, Haiti, Colômbia e Venezuela, entre outros.

Essa diversidade local, espelhada nos dados nacionais, reforça a importância de um suporte jurídico especializado para quem busca a naturalização na cidade. Acesse aqui.

Uso exclusivo do imóvel por ex-cônjuge sob medida protetiva não gera dever de indenização, decide TJSP

Decisão reforça que a ocupação do bem comum por vítima de violência doméstica é legítima e não configura enriquecimento ilícito, afastando a obrigação de pagar aluguel ao ex-cônjuge.

O imóvel adquirido durante a convivência permanece como bem comum até a efetiva partilha ou alienação judicial. Entretanto, quando a separação ocorre em face da violência doméstica com imposição de medidas protetivas contra o ex-cônjuge, o direito de propriedade é mitigado em favor do direito à integridade da vítima.

Essa questão foi enfrentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no recente julgamento da Apelação Cível nº 1000317-78.2024.8.26.0312, onde se discutia a extinção de condomínio entre ex-cônjuges e a obrigação da coproprietária (vítima de violência doméstica) em indenizar o ex-companheiro pelo uso exclusivo do bem comum (arbitramento de aluguel). Acesse aqui.

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