O Brasil possui um regime jurídico próprio para autorizar a permanência de estrangeiros que venham prestar serviços técnicos no país sem vínculo empregatício com empresas brasileiras. Trata-se de uma modalidade prevista no art. 38, §2º, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, regulamentada pela Resolução Normativa nº 03/2017, do Conselho Nacional de Imigração.

Essa autorização atende especialmente ao profissional estrangeiro qualificado, enviado por empresa estrangeira para realizar assistência técnica especializada, normalmente vinculada a contratos de fornecimento, cooperação ou manutenção de equipamentos entre uma empresa estrangeira e uma empresa brasileira.

Natureza da atividade técnica permitida

É essencial compreender que a norma exclui do conceito de assistência técnica as atividades meramente administrativas, financeiras ou gerenciais. O objetivo é atender situações em que há necessidade de mão de obra qualificada para prestação de serviços técnicos específicos, como instalação, calibração, manutenção, suporte ou operação de equipamentos ou sistemas, desde que haja previsão contratual clara e documentada da necessidade de tais serviços.

Transforme incertezas migratórias em decisões seguras.

Receba apenas o que importa: alertas jurídicos, mudanças na lei e estratégias que funcionam para quem precisa viver, trabalhar ou regularizar sua situação no Brasil. Assine agora o informativo jurídico que entrega orientação real, com análise de quem conhece a lei e resolve.

Entre para a lista de quem antecipa riscos, entende os direitos e age com segurança.

📢 Destaques desta edição:

Artigo: A armadilha de uma compra de imóvel apressada causa prejuízo de mais R$ 50 mil. [Leia mais]

Notícias/STJ: Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença. [Leia mais]

Notícias/TJSP: Justiça condena à prisão 11 pessoas por preconceito contra mulher muçulmana. [Leia mais]

Soluções jurídicas de confiança para as questões mais importantes da sua vida

CENTRAL DO CLIENTE

Tem uma alguma dúvida?

Compartilhe com a gente. Dúvidas, sugestões, elogios, solicitações ou outros assuntos.

Fale pelo WhatsApp +55 (19) 3383-3009

Atendimento exclusivo por mensagem de texto (de seg. a sex. das 8h às 18h).

Atendimento Telefônico: +55 (19) 4062-9893

Sidval Oliveira Advocacia (SOA)

Conteúdo para quem quer resolver seus problemas jurídicos

Este boletim foi redigido meramente para fins de informação e conhecimento, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos.

Reply

Avatar

or to participate

Keep Reading