Indeferimento do Requerimento de Naturalização

É comum que naturalizandos no Brasil se deparem com o indeferimento de seus pedidos de naturalização com base exclusivamente na ausência de comprovante de endereço nos moldes restritivos da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, especialmente seu artigo 56, inciso I.

Mas será que essa exigência é absoluta? E mais como o Judiciário tem enfrentado essas situações?

A atenção se volta justamente para esse ponto a naturalização, embora seja um ato discricionário do Estado, deve respeitar os princípios da legalidade, da ampla defesa e do contraditório. Não é raro o indeferimento de pedidos fundamentado na alegada ausência de conta de água, energia ou telefone em nome do requerente. Contudo, esse entendimento vem sendo relativizado pelo Poder Judiciário, reconhecendo que o rol de documentos previsto na portaria é meramente exemplificativo.

Valorizamos o que você construiu. Protegemos o que vem depois.

📢 Destaques desta edição:

Acesso Rápido Legislação Migratória Brasileira Compilada

Se você é estrangeiro, advogado, pesquisador ou profissional que atua com migração, sabe como a legislação migratória brasileira é ampla, técnica e constantemente atualizada.

Reunimos, em um só lugar, a compilação oficial do Conselho Nacional de Imigração – CNIg com as principais normas nacionais e internacionais sobre migrações, organizadas por temas e ordem cronológica.

Um material essencial para quem busca segurança jurídica, compreensão real do sistema migratório e tomada de decisões com base em informação oficial.

Acesse a compilação oficial das principais normas nacionais e internacionais sobre migração, naturalização e nacionalidade brasileira do compilação oficial do Conselho Nacional de Imigração – CNIg. Acesse aqui.

Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por muro

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível de Santo Amaro que determinou que proprietário de imóvel indenize inquilina atingida por muro. Além da indenização, por danos morais, fixada em R$ 20 mil, foram determinadas reparações por danos materiais, no valor de R$ 1 mil, e pagamento de lucros cessantes de R$ 4 mil.

Fonte: TJ/SP

CENTRAL DO CLIENTE

Tem uma alguma dúvida?

Compartilhe com a gente. Dúvidas, sugestões, elogios, solicitações ou outros assuntos.

Fale pelo WhatsApp (19) 3383-3009

Atendimento exclusivo por mensagem de texto (de seg. a sex. das 8h às 18h).

Atendimento Telefônico: (19) 4062-9893

Sidval Oliveira Advocacia (SOA)

Conteúdo para quem quer resolver seus problemas jurídicos

Este boletim foi redigido meramente para fins de informação e conhecimento, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos. Estamos enviando este e-mail porque está cadastrado. Se preferir não receber novos conteúdos jurídico para resolver seus problemas, acesse o link abaixo para cancelar o recebimento, ou acesse nossa Central de Preferências para escolher quais publicações deseja receber.

Reply

Avatar

or to participate

Keep Reading