Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 131/2023, o Brasil deu um passo ao reconhecer o direito de reaquisição da nacionalidade brasileira originária àqueles que a perderam em razão de aquisição voluntária de outra nacionalidade.
Mas surge uma pergunta crítica, especialmente entre brasileiros que vivem nos EUA, Canadá e Holanda: é necessário fazer um requerimento administrativo prévio ao Ministério da Justiça antes de buscar a via judicial?
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
A dúvida gira em torno da necessidade de submeter requerimento administrativo junto à Coordenação de Processos Migratórios da Secretaria Nacional de Justiça, a fim de que se revogue formalmente a Portaria que declarou a perda da nacionalidade. Essa análise é essencial porque envolve a efetividade de um direito fundamental, diretamente vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao acesso à justiça e à preservação da identidade nacional.
Embora o § 5º do artigo 12 da Constituição Federal, introduzido pela EC 131/2023, condicione o exercício do direito “nos termos da lei”, a ausência de regulamentação não pode suspender ou limitar um direito de natureza constitucional e de aplicação imediata, conforme o art. 5º, § 1º da Constituição Federal. A regulamentação futura pela lei e decreto não poderá restringir o direito já reconhecido pela Emenda Constitucional.
Para brasileiros no exterior, especialmente aqueles que enfrentam limitações práticas e simbólicas decorrentes da perda da nacionalidade brasileira, ter clareza sobre os caminhos legais é essencial para a tomada de decisão. Nesse contexto, cabe considerar: é possível ajuizar diretamente uma ação judicial sem o prévio requerimento à Administração Pública ?
A resposta é: depende da demonstração de risco concreto.

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O responsável técnico é Maurício Beltran do Valle, economista com mais de 27 anos dde experiência nacional e internacional em finanças corporativas, ex-da Deloitte, certificado internacionalmente pela American Society of Appraisers (ASA) e atual diretor do IBEF de São José do Rio Preto.
Maurício do Valle é Avaliador de Empresas certificado pela American Society Of Appraisers - Certificado ASA. Economista pela PUC e MBA pela FGV em Finanças Avançadas, Administração de Empresas e Gestão de Projetos.
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Decisões em Foco: Decisões que Impactam Seu Direito
📢 Destaques desta edição:
MJSP; Imigração Brasileira
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE PARA QUEM PRETENDE IMIGRAR PARA O BRASIL

Conforme a NOTA TÉCNICA Nº 1/2025, emitida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL), o Ministério da Justiça reforçou um entendimento relevante para todos os processos de autorização de residência no Brasil:
Não é permitida a juntada de novos documentos em fase recursal (recurso administrativo ou pedido de reconsideração).
Isso significa que, se um pedido for indeferido por ausência de documentos obrigatórios, o interessado não poderá corrigir essa falha no recurso. A única alternativa, conforme a nota, será protocolar um novo pedido, completo e de acordo com a Resolução aplicável.
É essencial apresentar toda a documentação exigida logo no primeiro protocolo. A fase recursal serve apenas para revisão da legalidade da decisão — não reabre a instrução do processo.
Essa orientação reforça a importância de consultar um advogado especializado antes do protocolo, para evitar atrasos, indeferimentos e retrabalho.
NOTA TÉCNICA Nº 1/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/Ministério da Justiça.
TJ/SP; Direito Imobiliário
OBRA IRREGULAR SERÁ DEMOLIDA EM SANTO ANDRÉ
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 13ª Câmara de Direito Público, determinou a demolição de uma construção irregular no município de Santo André. A edificação foi erguida sem alvará, projeto aprovado ou respeito à legislação de uso e ocupação do solo, ultrapassando quatro pavimentos e apresentando risco estrutural desde a fundação.
Mesmo com embargo e interdição administrativos, a proprietária ignorou ordens da Prefeitura e deu continuidade à obra, o que levou o Município a ajuizar ação para demolição.
A decisão reafirma o poder de polícia urbanística do Município e a obrigação de respeito ao Plano Diretor, impedindo qualquer tentativa de regularização fora dos limites legais.
Foi fixada multa de R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil, com caráter coercitivo e não punitivo, como frisou o relator, desembargador Borelli Thomaz.
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